Aprovado, com a inclusão dos seguintes convidados, a pedido do Autor do Requerimento: Representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Glicio Oliveira, Consultor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador e Feira de Santana.
Fonte oficial verificada
Dado bruto de API oficial sem transformação
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Votação simbólica — não houve voto individual registrado pela fonte oficial. É comum em comissões e em encaminhamentos procedimentais.
Proposição vinculada
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados
Por partido
Como cada bancada se posicionou (soma dos votos individuais).
Sem votos individuais para agregar por partido.
Votos individuais
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